A ex-presidente da
Câmara Municipal de Itu Balbina de Oliveira de Paula Santos teve confirmada
condenação por improbidade administrativa em acórdão da 9ª Câmara de Direito
Público do TJSP. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, não
poderá contratar com o Poder Público por igual período e terá de pagar multa
civil equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.
Durante sua gestão,
entre 2005 e 2006, ela teria autorizado a contratação de 12 funcionários sem
realização de concurso público. Condenada em primeira instância, ela apelou,
sob a alegação de necessidade, em caráter emergencial, da admissão de novos
funcionários.
Para o relator José
Maria Câmara Júnior, a ré não apresentou prova de saída ou afastamento
transitório de servidores que justificasse a contratação e, ainda, não
comprovou a necessidade de admissão por meio de processo administrativo. “Não
há dúvidas de que há irregularidades praticadas pela ré. Há evidente violação
dos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial aos da
legalidade, impessoalidade e moralidade.”
Os desembargadores
Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também integraram a turma julgadora e
decidiram o recurso por unanimidade.
Da redação com,Comunicação Social TJSP (foto
ilustrativa)
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