quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Prefeitura de Ribeirão Preto deve ressarcir munícipes por perdas em inundação



A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada 
a pagar indenização por danos morais e 
materiais a um grupo de moradores da cidade 
que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em 
inundação no bairro de Vila Virgínia, após 
transbordamento de dois córregos. 
O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de 
R$ 5 mil para  cada requerente, além do ressarcimento 
dos danos materiais.
       
De acordo com o processo, a ausência de medidas 
eficientes teria causado a enchente, que atingiu 
2 metros de altura. A Municipalidade alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas no 
 período (fevereiro de 2002). Afirmou, ainda, estar descaracterizado o dano moral, pois o fato não 
teria passado de mero aborrecimento.

Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura foi 
negligente por não ter evitado o problema, uma vez que as obras de combate às enchentes 
 foram insuficientes para por fim às constantes inundações na região dos imóveis dos autores. 
“Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, 
caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da 
responsabilidade civil”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, 
em seu voto.
        
Também participaram da decisão unânime, proferida no início de dezembro, 
os desembargadores 
Peiretti de Godoy e Ferraz de Arruda.
         
Apelação nº 0021129-28.2005.8.26.0506

Da redação com informaçõa da Comunicação Social do TJSP (foto ilustrativa)


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