A Prefeitura de Ribeirão
Preto foi condenada
a pagar indenização por danos morais e
materiais a um
grupo de moradores da cidade
que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos
em
inundação no bairro de Vila Virgínia, após
transbordamento de dois
córregos.
O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de
R$ 5 mil para cada requerente, além do ressarcimento
dos danos materiais.
De acordo com o processo, a
ausência de medidas
eficientes teria causado a enchente, que atingiu
período (fevereiro de 2002). Afirmou, ainda, estar descaracterizado o dano
moral, pois o fato não
teria passado de mero aborrecimento.
Para a 13ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura foi
negligente por
não ter evitado o problema, uma vez que as obras de combate às enchentes
foram insuficientes para por fim às constantes inundações na região dos
imóveis dos autores.
“Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que
tinha o dever de agir, mas não o fez,
caracterizando a chamada falta de serviço, a
aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da
responsabilidade civil”, afirmou
o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles,
em seu voto.
Também participaram da
decisão unânime, proferida no início de dezembro,
os desembargadores
Peiretti
de Godoy e Ferraz de Arruda.
Apelação nº 0021129-28.2005.8.26.0506
Da redação com informaçõa da Comunicação
Social do TJSP (foto ilustrativa)
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Prefeitura de Ribeirão Preto deve ressarcir munícipes por perdas em inundação
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